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2. SISTEMA REGULATÓRIO
2.1. Informações Regulatórias Gerais
No México os produtos de perfumaria e beleza são regulados pela
“Ley General de Salud”
(Lei
Geral de Saúde) publicada em 7 de fevereiro de 1984. Esta lei já passou por várias atualizações
sendo a mais recente publicada em 24 de abril de 2013.
A
“Ley General de Salud”
regulamenta o direito a proteção à saúde da população mexicana
determinada no Artigo 4o da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos. O título
décimo segundo da Lei versa sobre o controle sanitário de produtos e serviços, de importação e
exportação, determinando que:
“Para efeitos comuns se entende por controle sanitário o conjunto de ações de orientação,
educação, amostragem, verificação, e se for o caso, medidas de segurança e sanções,
que exerça a Secretaria de Saúde com a participação dos produtores, comerciantes e
consumidores, tendo como base o que estabelece as Normas Oficiais Mexicanas e outras
disposições aplicáveis.”
No México, a Secretaria de Saúde é responsável pelo controle sanitário de alimentos, bebidas
alcoólicas e não alcoólicas, produtos cosméticos, produtos de limpeza, tabaco, assim como, das
matérias-primas e aditivos. É responsável também pelo controle dos processos de obtenção,
elaboração, fabricação, conservação, armazenamento e manipulação dos produtos. O Artigo 195
da
“Ley General de Salud”
define que a Secretaria de Saúde tem como atribuição emitir Normas
Oficiais Mexicanas, as quais determinaram as especificações dos produtos e processos.
2.2. Informações Regulatórias Específicas
No México informações específicas sobre o controle sanitário de produtos e serviços estão
contidas no
“Reglamento de Control Sanitario de Productos Y Servicios”
publicado em 9 de
agosto de 1999, sendo a última atualização do regulamento publicada em 28 de novembro de
2012. O regulamento tem como objetivo determinar o controle sanitário de processos, controle
da importação, exportação, assim como atividades, serviços e estabelecimentos relacionados com
diversos produtos, incluindo os produtos cosméticos.
Em 2009, a Secretaria de Saúde do México publicou um acordo informando sobre os trâmites e
serviços, assim como sobre os formulários, que a Secretaria de Saúde utiliza para controle sanitário,
por meio da
“Comisión Federal para la Protección contra Riesgos Sanitarios – COFEPRIS”.
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