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5. REGULARIZAÇÃO DE PRODUTO
A
“Ley General de Salud”
indica no artigo 286 que a Secretaria de Saúde, mediante acordo
publicado no Diário Oficial da Federação, determinará com base nos riscos sanitários os produtos
ou matérias-primas que requerem autorização prévia para importação. Para cumprimento, a
Secretaria de Saúde do México publicou em 31 de dezembro de 2011 um acordo que informa
quais produtos que por sua natureza e aplicação não são considerados insumos para a saúde
(Anexo II “ACUERDO por el que se da a conocer el listado de insumos para la salud considerados
como de bajo riesgo para efectos de obtención del registro sanitario, y de aquellos productos que
por su naturaleza, características propias y uso no se consideran como insumos para la salud y
por ende no requieren registro sanitário”). Os produtos cosméticos listados, no anexo II, não estão
sujeitos a registro sanitário ou permissão de importação. Para estes produtos é requerida apenas
uma
Notificação Sanitária (“Aviso Sanitario de importación”)
.
A Lei determina que os produtos passivos de Notificação Sanitária deverão estar sujeitos às
seguintes condições:
I.
Os produtos poderão ser importados sempre que o importador exibir a documentação definida na
Lei Geral, indicada no item 5.1 (Dossiê de Produto) deste manual.
II. A Secretaria de Saúde poderá amostrar aleatoriamente e analisar os produtos importados a fim de
verificar o cumprimento das Normas Oficiais Mexicanas ou disposições aplicáveis.
No caso dos produtos importados, a
“Ley General de Salud”
define que o importador deverá ser
domiciliado no México e estar sujeito às disposições aplicáveis no país.
A COFEPRIS disponibiliza formulários específicos para a realização dos trâmites sanitários em
geral, que podem ser realizados por meio eletrônico. O formulário
“COFEPRIS-01-006”
(Aviso
Sanitario de Importación de Productos)
aplica-se à notificação sanitária de produtos importados.
5.1. Dossiê de Produto
A notificação dos produtos cosméticos no México deve ser acompanhada da apresentação
do Certificado de Livre Venda, como estabelecido no formulário
“COFEPRIS-01-006” (“Aviso
Sanitario de Importación de Productos”)
.
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