Portaria CC-PR/MJSP/MINFRA/MS nº 1/2020

Publicada em edição extra do DOU de ontem, Portaria CC-PR/MJSP/MINFRA/MS nº 1/2020 que permite a entrada de estrangeiros, por via aérea, de qualquer nacionalidade, desde que a viagem tenha duração máxima de 90 dias e o passageiro tenha seguro de saúde válido em todo o território nacional.

A entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por via terrestre ou aquaviária, permanece restrita por mais 30 dias.

Clique aqui para ler na íntegra.

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