Portaria ME nº 158/2020 de 16/04/2020 – Reduz para 0%, até 30/09/2020, a alíquota do imposto de importação incidente na importação das mercadorias listadas no Anexo Único desta Portaria, integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10.000, ou o equivalente em outra moeda, destinadas a pessoa física ou jurídica.
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