Portaria nº 14.782/2020

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EMBARGO E INTERDIÇÃO DE ATIVIDADES ESSENCIAIS

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou, no Diário Oficial, a Portaria nº 14.782/2020, que disciplina procedimentos relativos ao recurso de embargo e interdição em atividades essenciais, assim consideradas aquelas definidas no Decreto nº 10.282/2020, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979/2020.

A Portaria reduz os prazos para apreciação dos recursos apresentados em decorrência de embargo e interdição de atividades essenciais.

 

Clique aqui para ler na íntegra.

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