ANVISA: publicada RDC 373 que possibilita extensão de 30 dias no prazo de validade de Certificados Nacionais de Controle Sanitário de Bordo/Certificados Nacionais de Isenção de Controle Sanitário de Bordo, desde que não haja evidência de evento de saúde a bordo.
Os certificados são emitidos pela Anvisa, têm validade padrão de 180 dias e são exigidos de embarcações de bandeira brasileira, de bandeira estrangeira e das plataformas habitadas.