Alterado o Decreto nº 10.282, que definiu serviços públicos e atividades essenciais. O texto traz inclusões, adequações e exclusões de atividades cuja competência para regular é dos estados ou municípios. Principais alterações:
Atividades que já estavam previstas e sofreram ajustes de texto (entre outras):
– Transporte de cargas: Mantido como essencial. Acrescido no texto os serviços de armazenamento, entrega e logística de cargas.
– Inflamáveis: Adequado o texto para incluir, além de substâncias radioativas, elementos tóxicos, inflamáveis ou de alto risco.
Inclusões (entre outras):
– Indústria: Incluídas as indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas. Incluídos serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados.
– Assistência técnica de máquinas: Incluídas atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.
– Startups: Incluídas atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, realizadas por meio de start-ups.
– Transporte em estradas: Incluídas as atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas.
– Químicos: Incluídas as atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral
Exclusões (entre outras):
– Saneamento e iluminação pública: Excluídos da relação a captação e o tratamento de água, esgoto e lixo, e a iluminação pública, por se tratar de competência dos estados e municípios.