Decreto 10.329, de 28/4/2020 – Altera o Decreto 10.282 , que definiu serviços públicos e atividades essenciais

Alterado o Decreto nº 10.282, que definiu serviços públicos e atividades essenciais. O texto traz inclusões, adequações e exclusões de atividades cuja competência para regular é dos estados ou municípios. Principais alterações:

 

Atividades que já estavam previstas e sofreram ajustes de texto (entre outras):

– Transporte de cargas: Mantido como essencial. Acrescido no texto os serviços de armazenamento, entrega e logística de cargas.

– Inflamáveis: Adequado o texto para incluir, além de substâncias radioativas, elementos tóxicos, inflamáveis ou de alto risco.

 

Inclusões (entre outras):

Indústria: Incluídas as indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas. Incluídos serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados.

– Assistência técnica de máquinas: Incluídas atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.

– Startups: Incluídas atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, realizadas por meio de start-ups.

Transporte em estradas: Incluídas as atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas.

– Químicos: Incluídas as atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral

 

Exclusões (entre outras):

– Saneamento e iluminação pública: Excluídos da relação a captação e o tratamento de água, esgoto e lixo, e a iluminação pública, por se tratar de competência dos estados e municípios.

Clique aqui para ler o Decreto na íntegra.

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