Page 77 - ABIHPEC ANUARIO 2018
P. 77

ANUÁRIO ABIHPEC 2018                                                                 MEIO AMBIENTE 77

pesquisa e exploração econômica, com a garan-              FOMOS A PRIMEIRA
tia da repartição dos benefícios gerados e dos          INSTITUIÇÃO A LANÇAR UM
direitos dos povos e comunidades.                      GUIA, QUE TEM O OBJETIVO
                                                       ESCLARECER ÀS EMPRESAS
    No projeto de lei, patrimônio genético é de-
finido como “informação de origem genética de es-           DO SETOR SOBRE A
pécies vegetais, animais, microbianas, ou espécies de  UTILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO
outra natureza, incluindo substâncias oriundas do      GENÉTICO SEM PROBLEMAS
metabolismo destes seres vivos”.
                                                            COM REPARTIÇÃO
    A nova lei tem como objetivo simplificar                    OU MULTAS
a extensa burocracia envolvida na autorização
prévia de acesso ao patrimônio genético brasilei-                   Rose Hernandes
ro e conhecimento tradicional associado prescri-       Diretora de Meio Ambiente da ABIHPEC
ta pela extinta MP acima mencionada. “Migramos
de um paradigma focado no combate à biopirataria                     CONFIRA
para outro que prioriza a inovação, a segurança ju-                  O GUIA
rídica e a garantia de direitos relacionados ao uso
responsável do Patrimônio Genético e do Conheci-
mento Tradicional Associado, e garantia da repar-
tição de benefícios, com regras bem definidas”, con-
textualizou Rafael de Sá Marques, presidente
do Conselho de Gestão do Patrimônio Gené-
tico (CGen) do Ministério do Meio Ambiente.

    Um ganho consequente destas mudanças é a
participação da ABIHPEC no Conselho de Ges-
tão do Patrimônio Genético, que anteriormente
contava somente com a atuação de membros do
governo. “O CGen tem sido um espaço de discussão
muito rico e democrático, que tem cumprido papel
significativo de aproximação e construção de consen-
sos entre os atores chaves do processo de regulação,
em especial entre a indústria e os povos e comuni-
dades tradicionais, entre a academia e a indústria,
entre Governo e sociedade civil”, pontuou Rafael.

    Este conselho tem o intuito de fazer com
que o sistema nacional de acesso e repartição de
benefícios seja um instrumento de desenvolvi-
mento econômico, social, cultural e ambiental
do Brasil, oferecendo a conservação de sua ex-
tensa biodiversidade.
   72   73   74   75   76   77   78   79   80   81   82