9. OUTRAS INFORMAÇÕES
Seguindo uma tendência mundial, atualmente, é proibida a importação e comercialização de
produtos cosméticos testados em animais, também em Israel. A partir de janeiro de 2013, ficou
proibida a utilização de animais para a realização de testes em produtos cosméticos neste país.
9.1. BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
De acordo com o Ministério da Saúde de Israel, as empresas que fabricam produtos cosméticos devem
atender aos novos padrões de Boas Práticas de Fabricação estabelecidos no país em 2012, publicados
pelo Instituto de Normas de Israel (“
Standards Institute
”). Os padrões seguem a norma ISO 22716.
9.2. AVALIAÇÃO dE SEGURANÇA
De acordo como oMinistério da Saúde de Israel, além do atendimento aos requisitos estabelecidos
no guia “
Registration guidelines of a cosmetic product in Israel
”, produtos cosméticos infantis
devem apresentar relatório de segurança para obtenção da licença de comercialização no país.
A nova proposta de regulamento de produtos cosméticos “
Regulamento Técnico 5773-2013
”
indica que deve ser realizada avaliação de segurança de todos os produtos e que ela deve abranger
todas as características do produto incluindo seus ingredientes, efeitos alegados e as advertências
ou precauções de uso. Tais estudos devem ser conduzidos por profissionais competentes.
9.3. RELATOS DE EFEITOS ADVERSOS
O Ministério da Saúde orienta os consumidores sobre as ações a serem adotadas caso um produto
cosmético apresente efeitos adversos, determinando que a primeira providência seja verificar no
banco de dados do Ministério da Saúde, se o produto possui ou não, licença para comercialização.
Caso o produto tenha licença deve-se contatar o departamento de cosméticos. Caso o produto
não possua licença deve-se contatar o departamento farmacêutico distrital local.