A licença emitida pelo Departamento de Administração Farmacêutica tem uma validade de cinco
anos, devendo após este período ser renovada. O pedido de renovação da licença deve ser
apresentado até três meses antes da data de seu vencimento. É obrigatória a apresentação da
cópia da licença anterior.
O Departamento de Administração Farmacêutica poderá proibir e revogar a licença de fabricação,
importação ou comercialização de um
Produto Cosmético Padrão CC
se este for considerado
prejudicial à saúde, colocar em risco a saúde pública, for considerado ineficaz não atuando de
acordo com as reivindicações feitas a ele, ou estiver sendo fabricado, importado, comercializado
ou anunciado de forma que vá contra a ordem ou termos de licença do produto.
b. Produto Cosmético Padrão RC
O pedido de licença para comercialização de um
Produto Cosmético Padrão RC
deve ser submetido
pelo responsável pelo produto (titular da licença em Israel), ao Departamento de Administração
Farmacêutica, utilizando-se o formulário nº 4 (“
Application form for a cosmetic product license for
a RC
”), anexo 4, do guia de registro de produtos cosméticos, juntamente com os documentos
descritos no item 5 (Dossiê de produto), deste manual.
Sobre a validade da licença, proibição de fabricação, comercialização e importação, renovação e
revogação da licença aplica-se o descrito, anteriormente, para produtos padrão CC.
Um
Produto Cosmético Padrão RC
não terá sua licença concedida caso seu nome possa confundir
o consumidor, ou coloque em risco a sua saúde.
Para realização do registro de
Produtos Cosméticos Padrões CC e RC
é requerido o pagamento
de uma taxa de registro ao Departamento de Administração Farmacêutica. Os valores para os
procedimentos a serem realizados encontram-se descritos no endereço eletrônico:
.
Os produtos registrados em Israel podem ser consultados na base de dados do Ministério da
Saúde (“
The Israel Cosmetic & Toiletry Registry
”) disponível no endereço eletrônico:
.
A nova proposta de regulamento técnico para adequação de produtos cosméticos em Israel,
ainda sob aprovação (“
Regulamento Técnico 5773-2013
”), propõe a substituição do processo
atual de registro por um procedimento simplificado de notificação do produto, 10 dias antes de
sua comercialização. Estas alterações, sem data definida para implementação, conduzirão a uma
inspeção de mercado mais efetiva, por parte do Ministério da Saúde.