3. DEFINIÇÃO DE COSMÉTICOS
O guia de registro (“
Registration guidelines of a cosmetic product in Israel
”) indica que em
Israel os produtos cosméticos são divididos em duas categorias, como indicado a seguir:
Produto cosmético com apelo específico – Cosmético padrão CC
(“
Cosmetic Product with a
Claim – CC
”) - se enquadram nesta categoria os produtos cosméticos que apresentam os seguintes
apelos, ou condições de uso:
a. Branqueamento ou clareamento da pele, proteção solar, prevenção da transpiração, tratamento
antirrugas, prevenção do envelhecimento da pele ou tratamento de caspa;
b. Produto utilizado na parte externa genital, mucosas ou cavidade oral;
c. Produto hipoalergênico ou para pele sensível;
d. Produto não comedogênico;
e. Produto com indicação de que não ardem os olhos;
f.
Produtos cosméticos contendo componentes derivados de organismos vivos, microorganismos ou
produzidos por meio de um processo biotecnológico.
I. Produto cosmético regular – Cosmético padrão RC (“Regular Cosmetic Product – RC”) –
produtos cosméticos que não se enquadram na definição anterior, sendo definidos como:
“produtos destinados a entrar em contato com as partes externas do corpo humano visando limpá-
las, embelezá-las, mudar a aparência, protegê-las ou preservá-las, ou melhorar os odores do corpo”.
Dentre os produtos que se enquadram nesta definição têm-se os produtos destinados a serem
aplicados na pele do rosto, corpo, nos cabelos, boca, unhas ou dentes, sem apelos específicos.
Perfumes não são registrados no departamento farmacêutico. Deve-se consultar o instituto de
normas do Ministério da Indústria, do Comércio e Serviços para importação de perfumes para Israel.