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OMinistérioda Saúdede Israel exigequequandoestejampresentes noproduto ingredientes deorigem
animal, como por exemplo Lanolina, seja apresentado uma declaração do fabricante informando que
o ingrediente encontra-se isento de Encefalopatia Espongiforme Transmissível (EET).
Todos os documentos devem ser apresentados no idioma inglês, ou na língua original do país de
origem com a tradução juramentada para o hebraico ou inglês.
O Departamento de Administração Farmacêutica poderá solicitar mais amostras e documentos que
comprovem a segurança dos produtos, ou comprovem os apelos indicados na rotulagem.
O Departamento de Administração Farmacêutica pode estipular condições especiais ou alterar as
condições existentes para a concessão ou renovação de licença de produtos cosméticos em Israel frente:
• à inspeção de produtos realizada após licenciamento;
• ao tipo de recipiente, sua qualidade, rotulagem, forma e segurança dos produtos;
• a qualquer outra situação relativa ao uso correto e seguro de
Produtos Cosméticos Padrão CC
.
O novo “
Regulamento Técnico 5773-2013
”, em fase de aprovação, propõe que para a comercialização
de produtos cosméticos em Israel, os seguintes requerimentos devam ser atendidos:
• Não será permitida a importação de produtos cosméticos para Israel se não for emitido, pela
autoridade competente do país de origem, o Certificado de Livre Comércio.
• Cada produto cosmético deverá estar vinculado a uma pessoa responsável pelos procedimentos regulatórios.
• Os produtos cosméticos devem ser produzidos de acordo com as Boas Práticas de Fabricação
(BPF) e os distribuidores devem garantir que as condições de transporte e armazenamento não
prejudiquem o cumprimento dos requisitos estabelecidos no regulamento.
• Deve-se realizar a avaliação de segurança dos produtos. Esta abrange todos os aspectos do produto
incluindo ingredientes, efeitos e advertências necessárias. Deve ser conduzida por profissional competente.
Para um controle efetivo de mercado, todas as informações sobre o produto devem estar acessíveis
às autoridades locais e devem incluir dados de segurança, processo de fabricação, testes e dados
para comprovação de apelos.
Antes da colocação do produto no mercado o novo regulamento define que o responsável pelo produto
deve fornecer ao Ministério da Saúde, por meio eletrônico, informações gerais sobre o produto.
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