7.5. Rotulagem Ambiental
Em Israel, existe uma norma voluntária (SI 14020) estabelecida pelo “
Ministry of Environmental
Protection
”, juntamente como Instituto de Normas de Israel (“
Standards Institution
”) para rotulagem
ecológica, de produtos ou serviços.
Produtos e serviços que comprovem que o impacto ambiental, de uma ou mais fases de seus
processos, é reduzido, em comparação com um produto ou serviço semelhante, segundo os critérios
estabelecidos na norma SI 14020, podem receber o logotipo israelense “
Green Label
” (
Figura 1
). O
logotipo só poderá ser utilizado após aprovação do produto ou serviço pelo Comitê de Administração
do “
Green Label
”.
O Comitê de Administração do “
Green Label
” é formado por representantes doMinistério de Proteção
Ambiental, do Instituto de Padronização de Israel, do Ministério da Economia, de organizações
ambientais, indústria, consumidores e da Câmara de Comércio de Israel.
O “
Green Label
” foi estabelecido originalmente com base na norma israelense SI 1738, a qual foi
elaborada tendo como referência a Diretiva Europeia no 880/92. A norma SI 1738 foi substituída em
1999 pela norma SI 14020. A norma estabelece princípios gerais, que se seguidos, permitirão que as
empresas declarem que seus produtos atendem aos critérios ambientais. A norma SI 14020 pode
ser adquirida no site do “
Standards Institution
”
.
Figura 1 –
Logotipo
“Green Label”
Israelense
7.6. Metrologia
O “
Registration guidelines of a cosmetic product in Israel
” não faz referência a restrições
metrológicas em produtos cosméticos.