COVID – 19

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Santa Catarina – Decreto nº 525/20

Santa Catarina Decreto nº 525/20, que dentre outros pontos determina por mais 7 dias a suspensão de atividades privadas consideradas não essenciais. Em comparação ao

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Judiciário

Judiciário – STF suspende até o dia 30/04 os prazos processuais de processos físicos. Ministro Marco Aurélio, em decisão liminar, entendeu que estados e municípios

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Pará – Decreto 622/20

Pará Decreto 622/20, que reduz a alíquota de ICMS aplicado sobre álcool em gel, álcool 70%, luvas médicas, máscaras médicas e hipoclorito de sódio 5%

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Amazonas – Decreto 42.100/20

Amazonas Decreto 42.100/20, declara estado de calamidade devido a crise de saúde pública, suspendendo por 15 dias contados a partir de 24/03, algumas atividades comerciais

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ANVISA – Resolução 355 de 23 de março de 2020

ANVISA – Resolução 355 de 23 de março de 2020, com validade de 120 dias, a medida delega às vigilâncias sanitárias estaduais a competência para

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Roraima – Decreto 28.635/20

Roraima – Decreto 28.635/20, declara estado de calamidade pública e determina diretrizes para contingência do COVID-19, dentre elas, a suspensão, por tempo indeterminado, de algumas

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