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3.3.1.1 Parâmetros Microbiológicos
Conforme a RDC nº 48, 25 de outubro de 2013 da ANVISA, os sistemas de água devem ser monitorados
segundo uma periodicidade que garanta que o sistema produza uma água de qualidade aceitável. Os pontos
de coleta de água devem ser representativos abrangendo áreas críticas. A frequência deve ser determinada
baseada nos dados da validação do sistema.
A sugestão de limite microbiológico em água de processo é: máximo de 100 UFC/ mL de contagem de
bactérias mesófilas aeróbicas totais, ausência de Pseudomonas aeruginosa e Coliformes totais e fecais em
100 mL.
3.3.1.2 Água potável
Dentro de todas as matérias-primas, a água é a mais amplamente utilizada na formulação e fabricação de
produtos de HPPC. Além de usada como solvente de componentes (corantes, aditivos, etc.) a água constitui
parte significativa da maioria dos produtos de HPPC.
Alémda incorporação no produto final, uma grande quantidade de água de qualidade superior (água potável
e também água purificada) é utilizada em operações de limpeza e sanitização de equipamentos e utensílios,
para garantir a qualidade do produto final.
A presença na água de impurezas como cálcio, magnésio, ferro e alumínio originam a lenta formação de
resíduos invisíveis, frequentemente agravada pela precipitação dos componentes menos solúveis da
composição de perfumes. Se houver a presença de compostos orgânicos fenólicos, tais como antioxidantes
e estabilizadores de ultravioleta, podem-se ter alterações de cor devido à reação destes com traços de
metais, formando compostos corantes (WILKINSON; MOORE, 1990).
No caso de emulsões a presença de grandes concentrações de íons inorgânicos, tais como magnésio e
zinco, pode conduzir a separação de fases, por interferir no equilíbrio de cargas estáticas responsáveis pelo
funcionamento adequado de certos tensoativos da formulação. A presença destes íons em cremes, loções e
shampoos pode levar a alteração de viscosidade.
Outro aspecto importante é a presença de contaminantes microbiológicos. Se houver a proliferação de
microrganismos no cosmético, o resultado será a inutilização do produto devido ao desenvolvimento de
odores desagradáveis, colônias visíveis de bactérias, mofo ou fungos e, no caso de emulsões, a separação
de fases. A tudo isso se soma o mais grave que é o risco potencial à saúde do consumidor. (WILKINSON;
MOORE, 1990).
A portaria MS nº 2914 de 2011 do Ministério da Saúde estabelece os procedimentos e responsabilidades
relativas ao controle e vigilância da qualidade da água para o consumo humano e seu padrão de potabilidade,