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ANEXO 3 – REQUERIMENTOS BÁSICOS DE ROTULAGEM
PARA COSMÉTICOS
Nome do produto, tipo e marca
Dados técnicos do produto e modo de uso
Número de lote
Lista de ingredientes
País de origem
Data de fabricação
Nome e endereço do fabricante
Nome e endereço do importador
Conteúdo nominal
Validade do produto
Conforme Ministerial Decree 229/2006.
Conforme Ministerial Decree 229/2006.
Conforme Ministerial Decree 229/2006.
Conforme Ministerial Decree 229/2006.
Sistema Métrico Decimal
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Requerimentos
Comentários
Observação: não estão disponíveis informações consolidadas sobre a rotulagem de produtos
cosméticos no Egito, tornando-se indispensável a participação do agente importador no processo
de adequação técnica dos produtos.
1...,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22 23