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Etapa Final:
a. Duas cópias do parecer da avaliação de conformidade e uma cópia do termo de responsabilidade
da empresa em relação à composição dos produtos avaliados.
b. Sete cópias da fórmula e processo de fabricação.
c. Ordem de pagamento no valor de 5 libras egípcias, paga na agência do correio. Selos no valor de
6 libras. Taxa de inscrição no valor de 100 libras egípcias.
No site da EDA, os documentos requeridos para registro de produtos cosméticos estão descritos
nos arquivos
“Imported following EEC Directive 76/768 /CTFA / FDA”
,
“Imported”
,
“Re-
registration”
e
“Appeals”
.
O documento
“Variations”
, disponibilizado no site do EDA, indica a documentação necessária
para alteração de volume, fragrância e corantes em produtos cosméticos registrados. Neste caso
devem ser apresentados os seguintes documentos:
a. Carta da empresa proprietária do produto com pedido de alteração e assinatura do diretor do
departamento de registro.
b. Cópia do formulário de registro, fórmula qualiquantitativa, cópia do rótulo comercializado no
mercado egípcio com todas as informações.
c. Em caso de alteração de volume deve-se apresentar carta da empresa fabricante, indicando a
comercialização destes volumes no país de origem.
No caso da alteração de fragrância e corantes deve-se apresentar a nova fórmula do produto,
especificando os nomes das fragrâncias ou corantes que se pretende adicionar, indicando os CI
(Color Index) de cada corante.
No caso de alterações nos dados ou nas características de produtos já registrados, deve ser
encaminhada ao Comitê Científico da CAPA uma solicitação de alteração de registro. A seguir, são
indicados os tipos de modificações e as documentações requeridas em cada caso.
a. Alteração de nome:
Apresentar cópia do formulário de registro, fórmula qualiquantitativa, carta da empresa proprietária
do produto carimbada e legalizada pela Embaixada ou Consulado do Egito no país de origem,
informando a modificação do nome do produto no exterior, mencionando ainda as justificativas
para a mudança de nome ou certificado de livre venda carimbado e legalizado pela Embaixada ou
Consulado do Egito no país de origem com o novo nome.
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