3. DEFINIÇÃO DE COSMÉTICOS
De acordo com o
“Ministerial Decree 106/1996”
um produto cosmético é definido como:
“qualquer substância ou preparação destinada a ser aplicada externamente no corpo humano;
epiderme, sistema capilar, unhas, lábios, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, ou
área próxima aos olhos, com a finalidade de protegê-lo ou mantê-lo em boas condições,
mudando a aparência e corrigindo odores do corpo ou da transpiração.”
Algumas categorias de produtos, que ilustram esta definição, estão indicadas a seguir:
• Perfumes e água de toalete.
• Preparações de beleza, maquiagens e preparações para o cuidado da pele, incluído protetores
solar e bronzeadores.
• Xampus.
• Preparações para ondulação ou alisamento.
• Laquês para os cabelos.
• Dentifrícios.
• Preparações para barbear ou preparações pós barba.
• Desodorantes corporais e antiperspirantes.
• Sais perfumados e demais preparações para o banho.