5. REGULARIZAÇÃO DE PRODUTO
No Egito os produtos cosméticos importados, para serem comercializados e distribuídos, devem
ser previamente registrados de acordo comos procedimentos de registro definidos no
“Ministerial
Decree 229/2006”
e orientações disponibilizadas pela EDA.
De acordo com a EDA, o Departamento de Registro da Central de Administração para Questões
Farmacêuticas (CAPA) é o responsável pelo registro de produtos cosméticos locais e importados
no Egito. O registro é realizado de acordo com:
• Os decretos ministeriais que governam o registro de produtos cosméticos no Egito.
• Os regulamentos emitidos pelo Comitê Técnico de Produtos Farmacêuticos.
• O regulamento Europeu - Diretiva 76/768 EEC.
• Regulamentos da COLIPA;
• Cosmetic Ingredient Review - CIR.
O primeiro passo para o registro de produtos cosméticos junto à CAPA envolve o preenchimento
do formulário de apresentação da empresa (appointment form), que deverá ser encaminhado
para o e-mail
, junto com um pedido de agendamento da
apresentação da documentação de registro. O formulário encontra-se disponível no website da
EDA
), nos links Services>Registration>Cosmetics. Cada empresa
poderá enviar um número máximo de 10 arquivos por semana. O Departamento de Registro
da CAPA enviará uma mensagem, por e-mail, confirmando o agendamento da apresentação
dos documentos (dia/data) dentro do prazo de cinco dias úteis. Os documentos devem ser
apresentados aos domingos, terças e quintas-feiras de cada semana. É permitido às empresas o
agendamento de apenas uma apresentação de documentação na mesma semana.
O processo de registro dos produtos cosméticos inicia-se com o preenchimento e envio do
formulário de solicitação de registro (Application for Registration of Cosmetic Products) seguindo
os passos indicados dentro do novo sistema de registro de produtos cosméticos no Egito. No
formulário de solicitação de registro deverão ser fornecidas as seguintes informações:
• Status do registro (novo ou renovação de registro)
• Tipo de registro (Local, Importado, etc.).
• País de origem.
• Registro submetido de acordo com: Diretiva 76/768/EEC, CTFA, ICMAD, FDA.
• Nome do produto.