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7.2. Propaganda ou Apelo de ROTULAGEM
O material publicitário e informativo do produto deve ser idêntico aos dados de registro e estar
de acordo com a finalidade declarada no registrado.
Alegações terapêuticas não são permitidas para produtos cosméticos.
Imagens, figuras e ilustrações que sejam incompatíveis com os costumes sociais e com a tradição
religiosa não devem ser utilizadas em produtos cosméticos.
7.3. Advertências
As frases de advertências devem estar de acordo com as características do produto e devem ser
apresentadas no idioma Árabe.
7.4. Lista de Ingredientes
Deve ser apresentada no rótulo dos produtos cosméticos.
7.5. Rotulagem Ambiental
Não existem requerimentos específicos sobre rotulagem ambiental estabelecidos no Egito.
7.6. Metrologia
O conteúdo nominal deve ser expresso na rotulagem em unidades de medida do sistema métrico decimal.
1...,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17 19,20,21,22,23