2. SISTEMA REGULATÓRIO
2.1. Informações Regulatórias Gerais
Em Dubai, o sistema de controle regulatório de produtos de higiene pessoal, perfumaria e
cosméticos está definido no
“Guidelines for Cosmetic, Perfume & Personal Care Products, in
Dubai”
elaborado pelo Dubai Municipality, Departamento de Saúde Pública e Segurança (Public
Health & Safety Departament), Seção de Segurança de Produtos ao Consumidor (Consumer
Products Safety Section -CPSS), visando a segurança e proteção da população. O guia foi
preparado com base na Ordem Local Nº 11/2003, Directive List 2006 e em concordância com o
novo Regulamento Europeu para produtos cosméticos (CE) Nº 1223/2009.
A Ordem Local Nº 11/2003 versa sobre a saúde pública e segurança comunitária no Emirado de
Dubai e define que é proibido, a qualquer pessoa, causar dano ou colocar em risco a saúde da
população. Indica que o departamento competente deverá tomar as providências necessárias
para prevenção ou reparação de qualquer dano devendo aplicar códigos de práticas, ou publicar
guias, versando sobre a segurança da saúde pública e do meio ambiente.
O Departamento de Saúde Pública e Segurança, Seção de Segurança de Produtos ao Consumidor
(Consumer Products Safety Section - CPSS) do Dubai Municipality é o responsável por garantir a
segurança de produtos cosméticos em Dubai. O Dubai Municipality é um orgão governamental
que foi criado em 1954.
O guia para produtos cosméticos, elaborado pelo Dubai Municipality, indica que os produtos
cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal colocados no mercado de Dubai devem
ser seguros para a saúde humana, quando aplicados em condições normais ou razoavelmente
previsíveis de utilização, tendo em vista a apresentação do produto, a sua rotulagem, eventuais
instruções de utilização e eliminação, bem como qualquer outra indicação ou informação fornecida
pelo fabricante ou agente autorizado, ou por qualquer outra pessoa responsável pela colocação
do produto no mercado.
O CPSS (Consumer Products Safety Section) monitora o cumprimento das exigências relativas aos
produtos cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. Seus fiscais têmo poder de retirar produtos
cosméticos do mercado quando considerados inseguros devido a algum dos seguintes aspectos:
• a presença de substância proibida;
• risco microbiológico;
• o não cumprimento das exigências de rotulagem;