b. Certificado de análise do produto acabado: o documento deve ser emitido pelo proprietário damarca
ou fabricante do produto. O documento deve fornecer todos os dados relativos às propriedades
físico-químicas e microbiológicas dos produtos (pH, aparência, contagem microbiológica). Este
documento deve ser carimbado e assinado pelo responsável pelo controle de qualidade do produto.
c. Declaração de ingredientes (Fórmula quali quantitativa): o documento deve ser fornecido pelo
fabricante ou proprietário da marca do produto. O documento deve fornecer a categoria ou função
dos ingredientes e a concentração ou intervalo de concentração dos ingredientes cosméticos,
fornecendo informações quantitativas e qualitativas relevantes. Os ingredientes devem ser
nomeados de acordo com a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI). Para
os corantes deve-se utilizar o Color Index (CI) ou o nome listado no Anexo IV do Regulamento
Europeu No 1223/2009. O CI torna-se, portanto, o INCI para estes ingredientes.
Para alguns ingredientes são utilizadas nomenclaturas especializadas. Um exemplo é o
etanol utilizado na maioria dos produtos cosméticos com algum tipo de desnaturante
o que exige uma nomenclatura especial. O Dicionário Internacional de Nomenclatura
de Ingredientes Cosméticos exibe uma lista de álcoois desnaturados (SDA), com uma
abreviatura para especificar o agente desnaturante. Ex: o etanol desnaturado com
álcool t-butílico e octa acetato de sacarose recebe a nomenclatura SDA 40-A, e o etanol
desnaturado com álcool metílico SDA 3-A.
O documento contendo as informações quali quantitativas sobre a fórmula do produto deve
ser carimbado e assinado pelo responsável pelo controle de qualidade ou produção.
d. Declaração de fonte de ácido Hialurônico e/ou Hialuronato de sódio: o documento é requerido
na presença de qualquer Hialuronato na fórmula do produto. O documento deve ser obtido junto
ao fabricante do produto e deve indicar a fonte e métodos de processamento do Hialuronato. O
documento deve estar carimbado e assinado pelo responsável pelo controle de qualidade ou produção.
e. Certificado de Fator de Proteção: o certificado é requerido para produtos com apelo para qualquer
nível de proteção solar. Deve ser emitido pelo fabricante ou dono da marca e apresentar métodos
de ensaio e testes realizados em relação à radiação UVA e UVB.
f.
Certificado de produto orgânico: no caso do produto possuir apelo de orgânico, para qualquer
grau ou porcentagem, é necessária a apresentação de certificado declarando a fonte e o grau do
ingrediente que foi processado ou incorporado na formulação do produto. O documento deve ser
emitido pelo órgão competente do país ou fonte da qual foi obtida a matéria prima.