6. INGREDIENTES
6.1. Restrições de Ingredientes
Em Dubai, o CPSS (Consumer Products Safety Section) adota as listas de ingredientes cosméticos
do Regulamento Europeu (CE) 1223/2009, sendo proibida a utilização de qualquer ingrediente
fora dos limites e condições descritas no Regulamento. É importante observar que no momento,
o novo Regulamento Europeu (CE) 1223/2009 encontra-se em fase transitória e seus anexos não
estão atualizados. As versões atualizadas das listas de ingredientes cosméticos da Comunidade
Europeia estão contidas na versão consolidada da Diretiva Cosmético nº 76/768/EE.
De acordo com os anexos atualizados é proibido incluir na composição dos produtos cosméticos,
perfumes e produtos de higiene pessoal:
a. Substâncias enumeradas no anexo II;
b. Substâncias enumeradas na primeira parte do anexo III, quando utilizadas fora das condições,
restrições e limites pré-afixados;
c. Corantes que não constam no anexo IV, e os que constam, mas estejam fora das condições, limites
e restrições e prazos pré-afixados, com exceção dos corantes incluídos em produtos cosméticos
com finalidade exclusiva de coloração do sistema capilar;
d. Agentes conservantes que não constam no anexo VI, e os que constam, mas sejam utilizados fora
das condições, limites, restrições e prazos pré-afixados, com exceção de outras concentrações
usadas para fins específicos, resultantes da apresentação do produto;
e. Filtros ultravioleta que não constam no anexo VII, e os que constam, mas sejam utilizados fora das
condições, restrições e limites pré-afixados.
A presença, nos produtos cosméticos, de vestígios das substâncias enumeradas no anexo II
(substâncias proibidas) só é permitida quando for tecnicamente inevitável, aplicando-se as boas
práticas de fabricação, desde que não prejudique a segurança do produto.
6.2. Álcool Desnaturado
O
“Guidelines for Cosmetic, Perfume & Personal Care Products, in Dubai”
chama a atenção
para a terminologia utilizada na rotulagem de alguns ingredientes cosméticos, dando uma atenção
especial para os álcoois desnaturados. No entanto não há nenhuma informação que imponha a
utilização de álcool desnaturado ou proíba a utilização de álcool etílico não desnaturado.