9. OUTRAS INFORMAÇÕES
9.1. BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
De acordo com o
“Guidelines for Cosmetic, Perfume & Personal Care Products, in Dubai”
os interessados em registrar produtos cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal,
fabricados no Emirado de Dubai ou importados, devem fornecer evidências que o produto foi
fabricado de acordo com os padrões de Boas Práticas de Fabricação (BPF) descritos na ISO 22716.
9.2. AVALIAÇÃO dE SEGURANÇA
O
“Guidelines for Cosmetic, Perfume &Personal Care Products, inDubai”
não estabelece como
requisito a apresentação de relatório de avaliação de segurança para os produtos cosméticos,
perfumes e produtos de higiene pessoal no ato do registro do produto, mas define que outros
certificados podem ser solicitados pelo CPSS de acordo como status do produto. Tais evidências
poderão ser fornecidas por meio de uma descrição do processo de fabricação do produto,
acompanhada de uma declaração de cumprimento das Boas Práticas de Fabricação.
No caso da presença de nanomaterias e/ou microorganismos geneticamente modificados a
avaliação de segurança é altamente requerida para os produtos cosméticos.
9.3. RELATOS DE EFEITOS ADVERSOS
Em Dubai, os responsáveis pelos produtos cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal
devem relatar ao CPSS todos os efeitos adversos graves, sempre que houver suspeita razoável ou
evidências que sugiram que os produtos possam causar tais reações.
9.4. LIMITES MICROBIOLÓGICOS
Os limites microbiológicos não são estabelecidos no
“Guidelines for Cosmetic, Perfume &
Personal Care Products, in Dubai”
, entretanto, os produtos cosméticos não devem causar
nenhum dano à saúde humana e o crescimento bacteriano deve ser bem controlado pelo sistema
conservante para evitar qualquer degradação do produto durante o período de sua validade.