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g. Pureza dos ingredientes: no caso de apelo de presença de ingrediente puro, deve ser apresentado
um certificado declarando a pureza ou grau de pureza do ingrediente que foi processado ou
incorporado ao produto.
h. Certificado de ingredientes de origem animal (HALAL Certificate).
i.
Relatório de análise (Laboratório Acreditado): De acordo com a circular de 15 de fevereiro
de 2010 do Departamento de Saúde Pública e Segurança de Dubai, para verificar a segurança
e qualidade dos produtos, pode ser solicitada a realização de análise dos produtos em
laboratório acreditado no país de origem ou no Laboratório Central de Dubai para detecção
de presença de metais pesados (exemplo: mercúrio, zinco, arsênio, chumbo, cromo,
cádmio), conservantes, alergênicos de perfume, fluoreto, 1,4 dioxano, dietilenoglicol e para
a realização de análise microbiológica. As empresas são obrigadas a fornecer amostras dos
produtos para ensaio, sendo responsáveis pelo pagamento das despesas com os testes.
A presença de traços de substâncias proibidas é permitido nos produtos cosméticos, perfumes e
produtos de higiene pessoal desde que a mesma seja tecnicamente inevitável.
j.
Boas Práticas de Fabricação: para o registro de produtos cosméticos, fabricados localmente ou
importados, devem ser fornecidas evidências do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação
(BPF). Tais evidências poderão ser fornecidas por meio de uma descrição do processo de fabricação
do produto, acompanhada de uma declaração de cumprimento das Boas Práticas de Fabricação.
Outros certificados podem ser solicitados pelo CPSS de acordo com o status do produto.
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