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2. SISTEMA REGULATÓRIO
2.1. Informações Regulatórias Gerais
A Turquia é uma República Constitucionalista com um Parlamento Multipartidário, e a Grande
Assembleia Nacional Turca, a qual elege o presidente.
O Presidente da Turquia é o chefe de Estado da República da Turquia. A Presidência é em grande
parte um cargo cerimonial, mas tem algumas funções importantes, e nesta função ele representa a
República da Turquia e a unidade da nação turca, assegura a implementação da Constituição turca e o
funcionamento organizado e harmonioso dos órgãos do Estado. Os artigos 101-106 da Constituição
estabelecem todos os requisitos referentes à eleição, bem como deveres e responsabilidades para
o cargo de Presidente da Turquia que foi estabelecido com a proclamação da República da Turquia,
em 29 de outubro de 1923. O atual titular desse cargo é o 11 º presidente, Abdullah Gül, desde 28
de agosto de 2007.
As informações sobre a legislação turca estão disponíveis, no idioma inglês, no seguinte site:
.
2.2. Informações Regulatórias Específicas
A Turquia solicitou a entrada como membro na União Europeia em 14 de Abril de 1987 e a União
Europeia confirmou o status de candidato da Turquia em Dezembro de 1999. Em um esforço de
adaptar sua legislação à da União Europeia, a Turquia substituiu o requerimento para registro prévio
à comercialização por regulamentos mais parecidos à Diretiva Europeia de Cosméticos.
OMinistério da Saúde regula os produtos cosméticos de acordo com Lei n° 5324 de 24 de Março de 2005.
Como parte destes planos para entrada no mercado que abrange a União Europeia, a Turquia
está trabalhando ativamente para aperfeiçoar sua legislação e aplicação na área de propriedade
intelectual. Marcas devem ser registradas a fim de serem legalmente estabelecidas, porém elas
devem ser usadas dentro de cinco anos da validade do registro ou serão canceladas. Patentes
podem ser registradas pelo governo, porém atualmente não existem órgãos para gerenciar a
regulação de patentes.
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