4. REGULARIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Estabelecimentos fabricantes de cosméticos devem ser licenciados junto ao Ministério da
Saúde da Turquia.
Este regulamento foi elaborado com base no artigo 7º da Lei n° 5324 de 24 de março 2005
,
paralelamente, de acordo com os requisitos da Norma n º 76/768/CEE, de Cosméticos referentes
à legislação da União Europeia e decisão da Comissão N° 96/335/CE.
Antes de um estabelecimento iniciar suas atividades referente à fabricação de cosméticos e
higiene pessoal na Turquia, é necessário que sejam atendidos todos os requisitos estabelecidos
pelo Ministério da Saúde desse País.
O governo turco disponibiliza em seu site
na área da Diretoria Geral de
Farmácia e produtos farmacêuticos todos os requisitos importantes no que se refere à regularização
de produtos cosméticos e de Higiene Pessoal. Dentre tantos itens importantes, destacamos:
a. Lista de categoria para produtos classificados como Cosméticos e de Higiene Pessoal Art 5°.
b. Especificação para Produtos Cosméticos e de Higiene Pessoal – Art 6°.
c. Substâncias restritas para utilização em Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal – Art 7°.
d. Substâncias permitidas em Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal – Art 8°.
e. Informações que devem estar descritas nas embalagens secundárias e primárias – Art 10°.
f.
Responsabilidade – Art 11°.
g. Responsabilidade Técnica dos funcionários – Art 13°
h. Notificação e Proibição – Art 14°.
i.
Central de intoxicação – Art 15°.
j.
Método de Análise – Art 16°.
k. Outros materiais de uso permitido em Cosméticos e Produtos de Higiene – Art 17°.
Site do Ministério da Saúde, em específico da Diretoria Geral Farmacêutica, para consulta segue o link