6. INGREDIENTES
6.1. Restrições de Ingredientes
As restrições e proibições de substância estão em evidências nos apêndices do regulamento de
Cosméticos, que seguem a legislação da União Europeia:
• Anexo II é uma lista que enumera mais de 1100 substâncias proibidas.
• Anexo III são identificadas substâncias cujo uso é sujeito a restrições e condições, tais como limites
de concentração, restrições de uso e/ou requerimentos de rotulagem.
• Anexo IV contempla uma lista de corantes permitidos para uso em produtos cosméticos, incluindo
corantes orgânicos sintéticos como pigmentos inorgânicos.
• Anexo V é uma lista de substâncias excluídas do escopo do regulamento.
• Anexo VI é uma lista de conservantes que podem conter nos produtos cosméticos.
• Anexo VII é uma lista de filtros UV permitidos.
OsitedoMinistérioda Saúdeda Turquiadescreve informações quantoà regulaçãoemcosméticos.
Segue link para consulta:
6.2. Álcool Desnaturado
a. Utilização e recomendações quanto ao uso do Álcool Desnaturado
OÁlcool Desnaturado (SDA) trata-se do álcool no qual foramadicionados materiais de desnaturação,
e pode ser utilizado na fabricação de qualquer produto que não é destinado ao consumo.
Geralmente, SDA é utilizado emprodutos cosméticos, fabricação de produtos químicos e produtos,
em que o SDA é o solvente ou reagente.
Diante da literatura consultada e na legislação turca, não foi evidenciado um padrão determinado
quanto à utilização de álcool desnaturado, porém a Turquia possui como referência a literatura
Europeia, que determina a quantidade de álcool desnaturado a ser utilizada por país pertencente
à União Europeia.
Recentemente em 22 de Fevereiro de 2013, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia
procedimentos referentes à utilização do álcool desnaturado, sendo descrito o processo referente
ao uso desse produto em cada país membro da União Europeia. O Jornal Oficial da União Europeia
referente a esse assunto pode ser acessado pelo link: