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INTRODUÇÃO
A importância da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos
(HPPC) no Brasil é indiscutível por sua colocação no cenário internacional
de consumo, em que ocupa a 3ª posição em volume de vendas de
aproximadamente 10% do mercado mundial, a preço de consumidor,
sem impostos.
Heterogênea, quanto à dimensão de seus produtores, alcança hoje mais de
2.500 empresas regularizadas pela ANVISA, sendo que aproximadamente
85% de micro e pequenas empresas estão distribuídas por quase a
totalidade dos estados brasileiros. A região sudeste, por exemplo, contempla
a maior concentração de companhias, com aproximadamente 61% do total
destas empresas.
A indústria de HPPC emprega 126 mil profissionais diretos (industrial) e em
sua cadeia pós-produção alcança mais de 5 milhões de oportunidades de
trabalho indiretos, compreendendo cabeleireiros, manicures, esteticistas,
consultores de venda direta e postos de trabalho alocador no comércio
atacadista, varejista, franchising e no crescente e-commerce deste
segmento.
Por meio do PDS-HPPC, uma parceria entre ABIHPEC, ABDI e SEBRAE, esta
publicação visa alcançar todo o segmento produtivo e afins, contribuindo
para adequação aos requerimentos da Resolução RDC Nº 48, de 25 de
outubro de 2013.
O setor contempla um expressivo número de indústrias, com mais de meio
século de atividade, refletindo a sustentabilidade deste segmento com a
solidez do empreendedorismo de seu empresariado, capacitação de seus
colaboradores e de um mercado interno robusto, apesar da alta incidência
tributária sobre o setor, considerada uma das maiores do mundo.
Objetivando um contínuo aprimoramento de seus produtos e processos, a
atualização dos critérios mínimos indispensáveis relativos às Boas Práticas
de Fabricação, sustenta a vocação do setor em incrementar e ampliar seu
mercado de consumo, alcançando todas as classes sociais com produtos
efetivos e seguros para o cuidado e bem-estar de seus consumidores.
A Resolução RDC N° 48/13 é a internalização de um documento técnico
elaborado no âmbito do MERCOSUL (Resolução GMC Nº 19/11) em que os
participantes de sua elaboração, setor oficial e privado dos países membros,
alcançaram o consenso quanto a cada um dos tópicos constantes deste