Boas Práticas de Fabricação - Indústrias de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes - page 17

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Tabela 02 – Normas Regulamentadoras (NR) doMinistério do Trabalho e Emprego (MTE)
Código
Descrição
NR 06
Equipamentos de Proteção Individual - EPI
NR 07
Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 09
Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
NR 11
Transporte de Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR 12 - Anexo II
Conteúdo Programático de Capacitação
NR 13
Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
NR 15
Atividades e Operações
NR 15 - Anexo Nº11
Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite
de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho
NR 15- Anexo Nº13
Agentes Químicos
NR 15- Anexo Nº14
Agentes Biológicos
NR 15- Anexo Nº 3
Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
NR 16
Atividades e Operações Perigosas
NR 17
Ergonomia
NR 18 – 18.21
Instalações Elétricas
NR 18 – 18.26
Proteção Contra Incêndio
NR 18 – 18.27
Sinalização e Segurança
NR 18 – 18.29
Ordem e Limpeza
NR 20
Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Os procedimentos operacionais deverão,
quando assim requererem, compreender
as condições obrigatórias para o correto
desenvolvimento das atividades, como por
exemplo, o emprego dos EPIs e EPCs.
A empresa deve atender o estabelecido
no PPRA (Programa de Prevenção dos
Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional)
e monitorar através de indicadores
que permitam, quando necessário, as
adequações das áreas de atividade ou
procedimentos.
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