Boas Práticas de Fabricação - Indústrias de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes - page 23

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los, capacitá-los, engajá-los no espírito de
equipe, treiná-los para que possam saber
avaliar a qualidade de seu trabalho e sugerir
ações de melhoria, quando for o caso e
que estes possuam os meios necessários
para realização de suas tarefas conforme
o estabelecido nos procedimentos
documentados.
A busca da excelência exige o envolvimento
de todos com o espírito de que a qualidade
é praticada por cada um em sua atividade.
Uma coletânea das normas brasileiras
vigentes, relativas à Gestão da Qualidade,
desenvolvidas pelo
CB-25 – Comitê
Brasileiro da Qualidade
, está referenciada
ao final desta publicação, no tópico Normas
ABNT de referência.
Até hoje existem empresas onde
a eliminação de erros frequentes é
fundamentada pela sua detecção somente
após o produto ter sido fabricado, através
de valorização concentrada da “inspeção
passa não passa”. À primeira vista, o
processo parece eficaz, pois evita a chegada
de produtos defeituosos ao mercado,
porém, a realidade mostra-se diferente,
quando são avaliados os altos custos da
não qualidade. Além do mais, uma vez que
foi criada a ideia de que é esperado que
ocorram erros oferece-se respaldo àqueles
que os cometem.
Para garantir o padrão de desempenho
dos colaboradores
é necessário treiná-
6.
VALIDAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Com base na análise crítica dos processos,
controles requeridos e tipo de produto, a
empresa deverá estabelecer quais serão
validados.
A justificativa para a necessidade de
validação dos processos reside no fato dos
mesmos serem considerados críticos na
avaliação de risco da atividade industrial.
São processos, cujas variáveis fora do
controle, podem ocasionar impactos
diretos na qualidade comprometendo o
produto final.
Quando aplicável deverá ser realizada a
validação de limpeza, metodologia analítica
(quando se tratarem de metodologias que
não se encontrem codificadas em normas
e outras bibliografias internacionais de
referência), sistemas informatizados e
sistema de água de processos
A
Resolução RDC Nº 48/13
fixa o prazo
máximo de três anos para conclusão
dos estudos de validação. Para sistemas,
métodos ou equipamentos, adquiridos
a partir de 25 de outubro de 2013, a
validação deverá ser realizada antes do uso
rotineiro.
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