Boas Práticas de Fabricação - Indústrias de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes - page 33

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9.
SAÚDE, SANITIZAÇÃO, HIGIENE,
VESTUÁRIO E CONDUTA
A abrangência requerida para as atividades
relativas à preservação da saúde do
colaborador deve ser estabelecida por
procedimentos específicos, necessários a
cada área de trabalho.
Deverá ser realizado, de acordo com
a legislação vigente, a periodicidade
dos exames de controle da saúde dos
colaboradores e seus registros devem ficar
disponíveis na área de recursos humanos
da empresa (departamento pessoal).
Todo colaborador deve ser treinado e
avaliado, previamente, ao início do exercício
de suas funções, quanto às boas práticas de
higiene, conduta requerida no ambiente de
trabalho e nas áreas de convívio.
O colaborador que apresentar ferimento,
ou qualquer outra enfermidade não
detectada anteriormente, deve comunicar
o fato ao setor responsável que
providenciará as ações necessárias para
seu encaminhamento.
Em caso de ocorrência de acidente de
trabalho leve o colaborador deverá
dirigir-se ao ambulatório para as devidas
providências ou ao setor responsável por
seu atendimento.
Todos os colaboradores devem ser
instruídos a relatar situações adversas
relativas à produção, ou outra situação
qualquer, que mereça registro.
A empresa deve disponibilizar a
paramentação adequada para o exercício
da atividade, bem como os equipamentos
de proteção individual (EPIs) necessários.
Os visitantes somente poderão acessar
as áreas de produção acompanhados
por pessoa responsável. Devem receber
orientação quanto à conduta a ser tomada
e utilizar paramentação adequada.
10.
ATENDIMENTO AO CLIENTE
(RECLAMAÇÕES)
A empresa deverá possuir um serviço
de atendimento a seus consumidores,
dinâmico, eficaz e integrado de modo a
permitir ações que resultem em soluções
que atendam as expectativas dos
clientes quanto às reclamações, e seu
acompanhamento até sua finalização.
Paralelamente, o Controle de Qualidade/
Garantia da Qualidade irá coordenar as
ações internas cabíveis, de modo a concluir
sobre a origem da reclamação e acionar os
envolvidos, trabalhando na identificação,
procedência, impactos e medidas corretivas
pertinentes a serem adotadas, se for o caso.
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