Boas Práticas de Fabricação - Indústrias de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes - page 40

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Para a estrutura organizacional os
seguintes aspectos devem ser observados:
• A estrutura organizacional deve
estar atualizada e deve haver
uma clara atribuição de funções e
responsabilidades como definido nos
itens 11.10; 11.11; 11.12 da Resolução
RDC 48/2013.
• Definir claramente as competências
mínimas
requeridas
para
os
colaboradores e estas devem ser
avaliadas no ato da admissão conforme
documento de descrição de cargo.
• Na estrutura organizacional cargos
poderão ser acumulados e ou
departamentos integrados, a exceção
das áreas de Produção e Controle de
Qualidade, cujos responsáveis devem
manter-se independentes conforme
item 11.8 da Resolução.
• A responsabilidade técnica dos
estabelecimentos industriais de HPPC
deverá ser exercida por profissional
devidamente habilitado. Para casos
de ausência do responsável técnico
seu substituto deverá ser previamente
designado (item 11.9 da Resolução).
• Anterior ao início do desempenho de
cada função é recomendável que todo
colaborador, conheça a empresa, seus
valores, produtos e propósitos, antes
de seu treinamento específico inicial
na função, a exemplo dos tópicos
boas práticas de fabricação, higiene,
segurança e qualidade no trabalho.
• Todo treinamentodeve ser documentado
e assinado pelo interessado, para seu
coach
, e mantido à disposição para
inspeção. É recomendada sua guarda na
Área de Recursos Humanos da empresa.
Para o desenvolvimento das atividades
exige-se, pessoal qualificado e devidamente
treinado. A existência de registros de
treinamento dos colaboradores, disponíveis
no RH da empresa, e a existência de
um plano de treinamento, atestam a
capacitação dos colaboradores para um
desempenho adequado das funções e
execução dos procedimentos gerais.
16.
INSTALAÇÕES
As instalações prediais e operacionais da
empresa deverão manter a documentação
e condições de conservação, tal como,
aprovadas na habilitação inicial pela
autoridade sanitária competente e demais
órgãos afins.
Em caso de alteração, e/ou ampliação das
instalações, a empresa deverá atualizar
o novo espaço, no aspecto sanitário
e também a regularização junto aos
órgãos competentes (Bombeiros (AVCB),
Prefeitura (Planta) e órgão de controle
ambiental.
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