Boas Práticas de Fabricação - Indústrias de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes - page 36

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Deverá disponibilizar os dados relativos
à quantidade produzida e documentação
pertinente, bem como a quantidade
recolhida, ficando esta bloqueada em
área específica até conclusão do processo
para posterior liberação para destruição e
destinação final nos moldes estabelecidos.
Por sua vez, a Garantia da Qualidade/
Controle da Qualidade coordenará
internamente a análise crítica da ocorrência,
impactos na unidade produtora e medidas
corretivas a serem adotadas. A abrangência
desta análise crítica deverá contemplar
lotes do mesmo produto ou de produtos
diferentes, anteriores ao lote interditado,
e monitorar os posteriores, assegurando a
eficácia das medidas corretivas aplicadas.
O Artigo 6º da Lei 6360/76, que dispõe
sobre a vigilância sanitária a que ficam
sujeitos os medicamentos, as drogas,
os insumos farmacêuticos e correlatos,
cosméticos, saneantes e outros produtos, e
dá outras providências, determina que:
“A comprovação de que determinado produto,
até então considerado útil, é nocivo à saúde
ou não preenche requisitos estabelecidos
em lei implica na sua imediata retirada do
comércio e na exigência da modificação da
fórmula de sua composição e nos dizeres dos
rótulos, das bulas e embalagens, sob pena de
cancelamento do registro e da apreensão do
produto, em todo o território nacional”.
A empresa é responsável por dar assistência
aos consumidores que tiverem ocorrências,
devido ao uso do produto, independente
das demais sanções previstas na legislação
ou ações judiciais interpostas pelos clientes
prejudicados.
12.
DEVOLUÇÃO
A devolução de produtos poderá ocorrer
por várias razões, entre elas:
• Devoluções de produto pela transporta-
dora por não haver encontrado o destina-
tário da mercadoria;
• Devoluções de mercadorias objeto de
sinistro com o agente transportador;
• Devolução de cliente, com base no
disposto pelo CDC;
Em todos os casos relacionados, conforme
procedimento escrito específico, nenhuma
mercadoria (produto) poderá ser incorporada
ao estoque sem que tenha sido inspecionada
pela Garantia da Qualidade/ Controle da
Qualidade, o qual emitirá após conferência,
amostragem e análise, quando for o caso,
laudo e parecer quanto a destinação do
produto, seja ele, para incorporação no
estoque, retrabalhos (troca de embalagem
externa ou de transporte, etc.) ou
encaminhamento para área de produtos
reprovados.
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