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As devoluções de produtos vencidos,
oriundas do comércio, quando aceitas,
deverão após inspeção serem transferidas
para a área de produtos reprovados, para
posterior destinação final, conforme
procedimento específico.
Estes dados poderão tornar-se indicadores
para ações futuras quanto ao prazo de
validade dos produtos, bem como um
instrumento a mais de gestão.
Indicadores como baixo índice de rejeições,
reclamações e devoluções são evidências
documentadas que o sistema de Gestão da
Qualidade é conforme.
13.
AUTO INSPEÇÃO /
AUDITORIA INTERNA
O principal objetivo da auto inspeção/
auditoria interna é verificar se as atividades
desenvolvidas, e os resultados, estão
conforme as disposições previstas, uma
vez que avalia a eficácia do Sistema
da Qualidade quanto ao cumprimento
das BPF.
Recomendamos que o roteiro de inspeção
a ser elaborado reflita o conteúdo à ser
verificado em cada uma das áreas quanto
as instalações, equipamentos, pessoal,
programas, processos, procedimentos e
documentação, principalmente quanto a
seus pontos críticos; rearranjos internos
no fluxo produtivo, ampliação de áreas,
mudanças de sistemas e ou processos,
principalmente os de validação compulsória
e definidos pela empresa.
A equipe responsável pela inspeção deve
estar capacitada para a atividade. Os
resultados obtidos devem ser levados
ao conhecimento da alta direção e
lideranças de todas as áreas inspecionadas/
auditadas para em seguida ser definida sua
implementação e acompanhamento que
deve ser estabelecido em um plano de
ações assegurado pela alta direção. Como
sugestão, a ordem de sua elaboração
deverá seguir o fluxo de produção e das
áreas de controle, correspondendo a cada
área as avaliações e conclusões à seu
respeito, bem como as ações corretivas
recomendadas
com status quanto ao
impacto verificado para definição de sua
priorização.
Os aspectos de segurança do trabalhador e
de proteção de riscos ambientais deverão
ser contemplados na auto inspeção.
A abrangência da auto inspeção/auditoria
interna deve, igualmente, compreender a
documentação de habilitação da empresa e
demais requisitos de órgão afins, citados no
item 4.1, desta publicação.
Embora não exista mais um Roteiro de
Inspeção, como na Portaria Nº 348, a
empresa elaborará um roteiro considerando
especificadamente os itens relacionados
na Resolução RDC 48/13, como itens
necessários, tendo o cuidado de evitar
interpretações equivocadas.