Boas Práticas de Fabricação - Indústrias de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes - page 41

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Embora, para as instalações fabris não
seja requerida a renovação anual da
Autorização de Funcionamento pela
ANVISA, para o setor cosmético não é
dispensada a renovação anual da Licença
Tabela 03 - Renovação ou adequações documentais necessárias em caso de alteração.
Instância
Órgão
Documento
Renovação/
Periodicidade
Municipal
Secretaria de Obras
e ou uso solo
ou equivalente
Álvara de Localização
Habite-se
Plantas/Memoriais
Em caso de alteração
Em caso de alteração
Em caso de alteração
Estadual
Vigilância Sanitária
Laudo Técnico de Avaliação (LTA)
Em caso de Alteração
Licença de Funcionamento
(Em alguns casos pode ser
concedida pela vigilância municipal)
Anual
Órgão Ambiental
Licença de Instalação
2 anos
Licença de Operação
1 a 5 anos (+)
Bombeiros
AVCB
5 anos
Federal
ANVISA
Autorização de Funcionamento Não há renovação
Certificado de Boas Práticas de
Fabricação
(Documento não obrigatório
para produtos HPPC)
2 anos
--
--
Desinsetização/Desratização(*)
Anual
Limpeza Caixa D’Água
Anual
(*) A empresa contratada para desinsetização e/ou desratização e/ou para aplicação de agentes
fumigantes deverá ser habilitada pelo órgão sanitário competente e seu laudo assinado por
Responsável Técnico e os materiais utilizados deverão estar autorizados para a finalidade e
mencionados no laudo e com prazo de validade.
(+) De acordo com nível de complexidade da instalação
Em caso de ampliação e/ou rearranjo no
fluxo produtivo a empresa deverá proceder
sua readequação documental junto aos
órgãos sanitários, assim como nos demais
envolvidos, evitando comprometimentos
de alto impacto por ocasião de inspeções,
gerando
multas,
interdições
e/ou
outras penalidades previstas na Lei
Federal Nº 6437/77, sem prejuízo das
responsabilidades civil, administrativa e
penal cabíveis.
O monitoramento interno das habilitações
concedidas, bem como em relação aos
novos projetos, mesmo aqueles em
andamento, deverá apresentar plena
conformidade aos requisitos da legislação
sanitária vigente e as aplicáveis pelos
órgãos afins para a atividade.
ou Alvará Sanitário municipal ou estadual,
a qual será em geral precedida de inspeção
pela autoridade sanitária local.
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