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Deve haver área dedicada, devidamente
demarcada, para a Quarentena de Materiais
Recebidos, aguardando análise, assim
como, para Produto Acabado com a mesma
finalidade.
Os materiais reprovados, recolhidos,
devolvidos e ou vencidos deverão estar
localizados em área restrita ou segregada
e protegida, sob responsabilidade da área
de Controle de Qualidade/Garantia da
Qualidade, até definição de sua destruição
final, observadas as condições ambientais
requeridas.
Deverá haver controle e ou sistema que
permita o pleno controle dos materiais
armazenados, quanto sua quantidade,
número de lote e vencimento, quando for
o caso, de modo que tal condição permita
com segurança a prática do sistema PEPS
(Primeiro que Expira, Primeiro que Sai).
Todo produto granel e os semiprocessados
deverão conter identificação quanto ao
nome completo, número de lote, data de
fabricação e de vencimento.
Não poderão ser armazenados, na área
de aprovados, produtos não identificados
(queda de etiqueta) ou vencidos, ou ainda,
sem condição de uso.
Nenhum material deverá ser encaminhado
para o setor produtivo se sua identificação
não estiver claramente definida.
Não poderá ser solicitada avaliação interna,
ou de fornecedor, para extensão do prazo
de validade de qualquer material.
Nenhum material deverá ser utilizado
quando no status de Quarentena.
Não é tolerada existência de caixas ou
embalagens abertas, contendo materiais
de embalagem, matéria-prima ou qualquer
insumo armazenado.
Antes do envio dos materiais (matéria-prima
ou embalagem) para a área de utilização, os
mesmos deverão ser limpos, em caso de
apresentarem poeiras e ou sujidades.