Boas Práticas de Fabricação - Indústrias de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes - page 59

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21.3 Área de Elaboração/Processos
De uma forma geral, a área de elaboração/
processos requer que todo pessoal esteja
treinado e capacitado a executar as ações
atribuídas. Este requisito é fundamental
para a execução das atividades com a
competência requerida e produtividade.
A paramentação requerida deve ser
observada na íntegra, de acordo com a área
de processamento, evitando o contato com
as demais áreas de requisito diferenciado.
A utilização de equipamento de proteção
individual é mandatória no exercício da
função.
Antes do início de qualquer processo é
necessário observar:
• A documentação recebida para execução
do lote de granel do produto (ordem de
fabricação, ficha de processo).
• O status do equipamento de processo e
sua conformidade para execução do lote
do produto.
• Os materiais e quantidades a serem
processados.
• A ausência de materiais, utensílios e
embalagens utilizadas em produções
anteriores, entre outras observações
pertinentes.
• No caso da utilização de fases,
envolvendo outros equipamentos,
proceder à sua verificação tal qual a
realizada no equipamento principal.
• Os controles efetuados no decorrer
do processo deverão estar sinalizados
no procedimento de elaboração do
produto e sua conformidade depende
da aprovação da fase controlada.
a. Nome completo e ou código do produto, como na Fórmula padrão.
b. Quantidade a ser produzida.
c. Número ou código do(s) equipamento(s) a serem utilizados.
d. Identificação do(s) responsável(s) pelo processo.
e. Data de início e de término do processo.
f. Descrição do nome ou código de cada ingrediente a ser utilizado com respectivo
nº de lote e quantidade.
A seguir, são apresentados os
dados mínimos
requeridos na
Ordem de Produção de Granéis:
1...,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58 60,61,62,63,64,65,66,67,68,69,...86
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