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É fundamental observar que não hajam
contaminações, misturas, no decorrer do
processamento de um produto. Que antes
do início de cada operação na linha definida
seja assegurado que os equipamentos de
envase estejam limpos e sanitizados; que
não haja qualquer indício da operação
anterior (embalagens, rótulos, caixas), assim
como, que o equipamento de codificação
de lote seja ajustado para a nova atividade.
É fundamental que os materiais à
serem utilizados estejam presentes nas
quantidades requeridas pela ordem de
envase e que o pessoal esteja em seus
postos de trabalho.
A seguir, são apresentados os
dados
mínimos
requeridos na
Ordem de Envase e
Acondicionamento:
a. Nome completo e ou código do produto, como apresentado na Fórmula Padrão.
b. Número de lote do granel aprovado e quantidade.
c. Quantidade a ser produzida / apresentação.
d. Quantidade recebida / item de embalagem.
e. Número ou código(s) do(s) equipamento(s) de envase e/ou linha de envase de
acondicionamento.
f. Identificação do responsável pelo envase e acondicionamento do lote.
g. Data e horários de início e de término.
h. Número de pessoal na linha de produção e conformidade com a paramentação
e EPIs requeridos.
i. Registro de limpeza dos equipamentos de envase.
j. Registro da codificação (nº lote e validade) utilizados.
k. Registro de ausência de materiais da produção de lote anterior.
l. Frequência da retirada de amostras para avaliações analíticas, técnicas e
metrológicas.
m. Número de unidades produzidas.
n. Número de unidades reprovadas.
o. Número de unidades para reprocessamento de acondicionamento.
p. Quantidade de embalagem devolvida ao almoxarifado.