Boas Práticas de Fabricação - Indústrias de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes - page 48

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19.
ARMAZENAGEM
As áreas destinadas a armazenagem
de matérias-primas e demais insumos
utilizados no processo, incluindo os itens
de embalagem, devem atender a condições
de temperatura e umidade estabelecidas
para estes materiais, considerando, ainda,
sua embalagem de acondicionamento.
Caso no mesmo local sejam armazenados
produtos acabados e insumos, estes
deverão estar localizados em área separada
e definida para a atividade, não podendo
haver misturas entre componentes e
produtos finais.
Deve haver procedimento específico
definindo as condições de operação da
área; trânsito de materiais e pessoas; uso
de empilhadeiras e/ou “porta
pallets
” e
ordenamento definido para estocagem
dos diversos tipos de materiais. Nenhum
material
deverá
ser
armazenado
diretamente sobre o piso ou encostado na
parede.
Dentre os requerimentos a área
deve possuir ventilação suficiente e
temperatura/umidade interna igual ou
inferior à requerida na especificação dos
materiais armazenados.
Quando forem exigidas condições especiais
de temperatura e umidade será mandatória
a existência de termo higrômetro(s) na área
para leitura diária conforme procedimento
escrito, as quais deverão ser registradas
e avaliadas pela Garantia da Qualidade/
Controle de Qualidade.
As paredes da área deverão ser pintadas
em cor clara.
O telhado ou forro não devem apresentar
vazamentos (goteiras).
O piso deve ser plano, resistente, isento
de ondulações, falhas ou buracos e de
fácil limpeza, principalmente, quando da
ocorrência de derrames acidentais. A
qualidade do piso mantém uma relação
direta com a segurança no trânsito dos
materiais.
A área deve manter efetiva proteção
química e física contra insetos, roedores e
aves, como também quanto ao excesso de
poeira.
Janelas e ou aberturas existentes para a
área externa deverão estar protegidas por
telas e que sua moldura permita a remoção
para limpeza.
Materiais inflamáveis e ou líquidos não
poderão estar armazenados em níveis
altos das estantes, por causa de sua
periculosidade quando da ocorrência de
vazamentos provocados por rompimento
de suas embalagens. Devem atender a
legislação específica.
As luminárias existentes deverão fornecer
a luminosidade suficiente para a operação
e possuir proteção de modo a evitar queda
de resíduo de lâmpadas em função de seu
rompimento.
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