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Deverá possuir, para cada produto, a
documentação atualizada no âmbito
técnico regulatório, para verificação de
sua regularidade junto a ANVISA-GGCOS
(Gerência Geral de Cosméticos), no
momento de uma inspeção, acompanhada
do termo de responsabilidade assinado pelo
responsável técnico e representante legal
da empresa.
A empresa deve manter disponível, para
cada produto, os itens atualizados que
compõemo Anexo III da
RDCNº 07 de 10 de
fevereiro de 2015
, referente aos requisitos
técnicos específicos (dossiê), onde estão
compreendidos os dados comprobatórios
de estabilidade e segurança do produto,
e quando for o caso a comprovação dos
atributos relativos à sua eficácia.
4.4 Aspectos de segurança
e proteção ambiental
4.4.1 Segurança do trabalho
A segurança do colaborador e do ambiente
de trabalho são fatores fundamentais para
o bom desempenho da função que lhe foi
atribuída.
Paramentação adequada e equipamentos
de proteção individual (EPIs) são
requisitos obrigatórios para a execução
das atividades. Sua não utilização, por
falta ou não de atenção do colaborador
no período de treinamento e reciclagem,
é passível de advertência inicial. Quando
está não é considerada, por intransigência
do colaborador, pode levar à suspensão
chegando à demissão. Esta ação visa evitar
que tal atitude ocasione um acidente de
trabalho com consequências para si ou para
os demais, onde pela gravidade do ocorrido
possa levar à sua incapacidade física, e
consequente reflexo a seus familiares e
outros.
Os EPIs (equipamento de proteção
individual) e os EPCs (equipamentos de
proteção coletiva) utilizados na indústria
de HPPC deverão atender aos requisitos
previstos, em conformidade a operação
realizada em cada área da indústria.
Somente poderão ser utilizados EPIs e
EPCs em conformidade com as normas ou
certificações brasileiras, estabelecidas para
cada caso, evitando, assim, uma proteção
inadequada e/ou duvidosa. Assim como
praticado para a aquisição de equipamentos
produtivos e/ou de controle, os EPIs e EPCs
deverão ser devidamente especificados e
seus fornecedores pré-qualificados.
As
atividades
exercidas
pelos
colaboradores deverão ser executadas
com plena observação do ambiente
onde são realizadas, considerando o
espaço, equipamentos utilizados e o
treinamento recebido quanto aos requisitos
das Normas Regulamentadoras (NR)
do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), as quais podem ser consultadas
na tabela abaixo, e acessadas no site:
/
normas-regulamentadoras-1.htm.