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4.
A INDÚSTRIA DE HPPC
4.1 Inspeção sanitária
O primeiro requisito de verificação
sanitária de uma empresa, quanto às Boas
Práticas de Fabricação, não é iniciado,
necessariamente, pela visita do inspetor
a área produtiva, mas sim pela verificação
documental prévia, da habilitação da
empresa, para o desenvolvimento de suas
atividades.
No quadro, a seguir, estão indicados
documentos que devem ser mantidos
disponíveis pela empresa para fins de
fiscalização sanitária.
Documento
Órgão Emissor
Autorização de Funcionamento
ANVISA/Federal
Alvará de Funcionamento
Órgão de Vigilância Sanitária Municipal
ou Estadual
Licença de Operação e/ou Funcionamento
Órgão Ambiental/Estadual
Auto de Vistoria (AVCB)
Corpo de Bombeiros/Estadual
Certificado de Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART)
Conselho Profissional respectivo
Contrato Social
Junta Comercial
Responsável Legal
Empresa/ANVISA
Licenças especiais para utilização
de insumos controlados
Exército; Polícia Federal;
Polícia Civil/Estadual
PPRA-Programa de Prevenção
os Riscos Ambientais
Ministério do Trabalho
( NR 9/ Consultoria e/ou Empresa)
PCMSO-Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional
Ministério do Trabalho (NR 7/ Consultoria
e/ou Empresa)
No decorrer da inspeção, inicialmente, a
Autoridade Sanitária irá solicitar, ainda,
projeto arquitetônico com o detalhamento
de seu fluxo produtivo e de localização de
seus equipamentos, para verificação de sua
conformidade, de acordo com os tipos de
produtos fabricados.
O representante e/ou responsável técnico
da empresa e/ou seu substituto deverá
disponibilizar toda documentação relativa
ao Manual de Boas Práticas de Fabricação,
procedimentos gerais e operacionais,
bem como os registros de treinamentos
realizados, auto inspeções e demais
documentos previstos na
Resolução RDC
Nº 48/13
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