Boas Práticas de Fabricação - Indústrias de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes - page 18

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4.4.2 Controle e proteção ambiental
A atividade produtiva deve ser
desempenhada de forma eficiente e segura,
tanto do ponto de vista para o homem,
quanto para o meio ambiente.
Como é sabido, o requisito de conformidade
ambiental é um requerimento prévio à
habilitação sanitária de uma empresa do
setor de HPPC, através de concessão
prévia da licença para instalação emitida
pelo Órgão de Controle Ambiental do
Estado onde se localiza o empreendimento.
Sendo assim, as ações de controle e
monitoramento deverão fazer parte
da Auto Inspeção/Auditoria, com a
acuracidade requerida, objetivando sua
plena conformidade, assim como nos
aspectos da segurança do trabalho.
Como pré-requisito para obtenção da
licença sanitária de funcionamento e sua
respectiva autorização no âmbito federal, é
requerida a licença de operação no órgão
estadual de controle ambiental, onde são
pré-avaliados os volumes de resíduos
compreendidos, considerando o volume de
fabricação dos produtos.
Os produtos fabricados na indústria de
HPPC e os processos predominantemente
utilizados (regime de batelada) são
caracterizados na sua expressiva maioria
como de baixo impacto ambiental.
• Baixo consumo de energia pela
predominância de processos a frio.
• Alto conteúdo de água na composição
dos produtos de maior volume
de consumo e baixa demanda nas
necessidades de seu processamento.
• Baixo volume de efluentes líquidos,
considerando o tipo de processo
(batelada);
• Médio volume de resíduos sólidos de
característica reciclável (embalagem,
papelão e de acondicionamento de
matérias-primas).
• Baixo nível de ruído, na maioria de seus
processos.
• Baixo nível de emissões atmosféricas.
• Não gera subprodutos em seus
processos.
• Baixa toxicidade considerando sua
finalidade.
• Não contemplam, em sua quase
totalidade, ácidos e bases livres.
• Alta biodegradabilidade para os
produtos de maior volume de consumo.
As Boas Práticas de Fabricação, aplicáveis
ao setor de HPPC, em seu Regulamento
Técnico, item 1 – Considerações Gerais,
subitem1.4estabeleceque
:
“osaspectospara
proteção ambiental estão regulamentados por
legislação especifica e os estabelecimentos
devem cumprir com os requisitos aplicáveis a
cada uma das áreas”.
No item 17 da resolução, referente à
Produção/Elaboração dos produtos, o
subitem 17.21 aborda o
Gerenciamento
de Resíduos
, especificamente, quanto
às operações de coleta e identificação,
classificação e destinação, segundo a
natureza dos materiais, para os quais
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