7. ROTULAGEM
7.1. Requerimentos Gerais de Rotulagem
O
“Guidelines for Requirements for labelling of products”
estabelece os requisitos obrigatórios
de rotulagem para produtos cosméticos, medicamentos, produtos químicos de uso doméstico e
dispositivos médicos na República de Gana.
O guia define que todos os dados de rotulagem devem ser informativos e precisos. Os rótulos
devem ser impressos utilizando-se uma fonte clara e legível. O rótulo deve ser indelével e não
sofrer alterações quando exposto a luz solar.
A rotulagem deve incluir, mas não se limitar, as seguintes informações:
a. Nome do produto;
b. Lista de ingredientes de acordo com nomenclaturas internacionalmente reconhecidas;
c. Conteúdo nominal;
d. Número de lote;
e. Data da fabricação, e validade. “Best before”/ “expiry date”;
f.
Instruções de uso e quaisquer advertências ou precauções;
g. Condições específicas de armazenamento ou manuseio;
h. Nome, código postal e endereço do fabricante e distribuidor;
i.
País de origem.
O nome do produto, embalagem ou o rótulo não podem ter nenhuma semelhança com um
produto já registrado no país.
As informações devem ser apresentadas de forma clara e no idioma inglês.
7.2. Propaganda ou Apelo de ROTULAGEM
Na República de Gana não são permitidos, para produtos cosméticos, apelos terapêuticos. O
“Guidelines for Requirements for labelling of products”
define que:
“... os apelos em produtos cosméticos não devem implicar em ações que são normalmente
consideradas terapêuticas em sua natureza”.