Cosméticos para a área dos olhos, produtos que entramemcontato commucosas, produtos
para barbear e depois da barba e cosméticos infantis (crianças menores que 6 anos).
Mesófilos aeróbicos: não mais que 500 u.f.c/g de produto.
Fungos e leveduras: não mais que 100 u.f.c/g de produto.
Ausência de microorganismos patogênicos (
Escherichia coli, Salmonellas, Pseudomonas
auroginosa e Estafilococos aureus
).
A resolução determina que não é necessário realizar os testes microbiológicos nos produtos que por
sua formulação ou características físico-químicas não são passíveis de crescimento microbiológico.
Os produtos indicados na resolução são apenas uma ilustração do controle exigido. Qualquer
outro produto que não se encontre descrito deverá ser submetido aos controles de qualidade de
acordo com sua forma cosmética.
Para os produtos listados a seguir, além dos controles descritos anteriormente, é necessário identificar
e quantificar, os ingredientes ativos ou ingredientes que apresentem algum risco para a saúde.
• Xampu anticaspa
• Desodorante e antitranspirantes
• Protetores solares
• Creme dental com flúor
• Depilatórios
• Alisantes para os cabelos
• Onduladores para os cabelos
• Tinturas capilares
• Ativadores da cor
• Descolorantes para os cabelos.
9.4. Envio de Amostras para Feiras
De acordo com o
Artigo 49º
do “
Reglamento Del Sistema Nacional de Controle de Cosméticos
DTO. Nº 239/02
” todo produto cosmético no Chile deve ser registrado, sendo proibida a doação
ou distribuição gratuita, com fins de publicidade ou promoção de produtos cosméticos que não
possuam registro sanitário.