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A “
Resolución Exenta Nº 193
”, de 27 de janeiro de 2007, define ainda que na rotulagem de
protetores solares não é permitido a utilização das seguintes frases:
• “Protección 100% frente a la radiación UV.
• “Bloqueador solar” ou “Protección total”.
• “Bronceado seguro”.
Como instruções de uso, os rótulos de protetores solares devem incluir conceitos relativos a:
• “No exponer a lactantes y niños menores a la radiación solar”.
• “Aplíquese el protector solar media hora antes de la exposición al sol”.
• “Para mantener la protección, repita cada dos horas la aplicación del producto, especialmente al
transpirar, bañarse o secarse”.
• “La exposición excesiva al sol es um peligro importante para la salud”.
• “Instrucciones de empleo para que se aplique a la piel la cantidad suficiente para alcanzar la eficácia
declarada del producto”
7.2. Propaganda ou Apelo de Rotulagem
O “
Reglamento DTO. Nº 239/02
” define que a promoção de produtos cosméticos, por qualquer
meio, deverá estar de acordo com a natureza do produto e respeitar a finalidade cosmética
declarada no registro.
Na publicidade de um produto cosmético não se pode empregar termos, expressões, gráficos, figuras,
alusões ou interpretações que contrariam a verdade científica e induzam o consumidor ao equívoco
ou ao erro. A publicidade dos produtos não poderá incluir direta ou indiretamente propriedades
terapêuticas ou efeitos ou características que o produto não possua, ou que não se possa comprovar.
É proibido designar um produto cosmético com um nome fantasia que possa levar o consumidor ao
engano quanto às propriedades cosméticas ou composição do produto. Em nenhum caso é permitido
utilizar em produtos cosméticos designações farmacêuticas ou que se associem às suas propriedades.
O Instituto de Saúde Pública do Chile (ISP) pode suspender, por resolução fundamentada, a
publicidade ou promoção de produtos cosméticos quando não cumpram com as disposições do
Reglamento DTO. Nº 239/02
A “
Resolución Exenta 588
”, de 26 de janeiro de 2001, determina as condições de rotulagem e
publicidade de sabonetes contendo agentes antibacterianos. A resolução define que os textos
de rotulagem e publicidade destes produtos não podem conter títulos, figuras, fazer alusões
ou interpretações que não estejam de acordo com a natureza do produto, não sendo permitido
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