• Lista de Conservantes Permitidos em Cosméticos:
inclui os conservantes que podem ser utilizados
como ingredientes em formulações cosméticas. Define concentrações máximas permitidas, tipos
de produtos, condições a serem descritas na rotulagem, emprego, etc.
• Lista de Filtros Solares Permitidos em Cosméticos:
inclui os ingredientes que podem ser empregados
nas formulações cosméticas com a função de proteção solar. Não inclui filtros a serem utilizados
com a função de proteção do produto. Define concentrações máximas permitidas, condições a
serem descritas na rotulagem, emprego, etc.
Todos os ingredientes devem cumprir com as especificações de qualidade definidas nas listas.
As solicitações de incorporação de ingredientes, ampliação ou restrição de uso ou concentração e demais
modificações das listas devem ser acompanhadas de informação técnica pertinente a respeito do:
• perfil toxicológico geral do ingrediente;
• estrutura química quando corresponda;
• estudos clínicos;
• uso ou autorização do ingrediente para fins cosméticos em outros países;
• outras informações necessárias para avaliar a segurança do uso e inocuidade do ingrediente.
6.2. Álcool Desnaturado
O regulamento não faz referência à obrigatoriedade de utilização de álcool desnaturado em
produtos cosméticos. Ambos, álcool etílico desnaturado e não desnaturado aparecem na lista de
ingredientes permitidos pelo ISP, e no Inventário de Ingredientes Cosméticos e Banco de dados
CosIng
de Ingredientes (Base de dados da União Europeia), sem qualquer restrição de uso como
matéria prima na fabricação de cosméticos.