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Para exemplificar, apresenta o caso de fraldas infantis que utilizam na rotulagem a faixa etária
de 1 a 3 meses, sendo a faixa mais restritiva que a descrita no regulamento. Neste caso não é
necessária a presença da frase “
Permitido su uso en niños menores de 6 años
”;
7.1.1. Rotulagem de Protetores Solares
O “
Reglamento DTO. Nº 239/02
” estabelece regras para a rotulagem de protetores solares.
Os produtos cosméticos com função de proteção solar devem indicar obrigatoriamente na rotulagem:
a. o fator de proteção solar de acordo com a tabela a seguir.
Protección Baja
Protección Media
Protección Alta
Protección Muy Alta
Categoria a indicar
no rótulo
Fator de
proteção solar
6
10
15
20
25
30
50
50+
6-9.9
10-14.9
15-19.9
20-24.9
25-29.9
30-49.9
50-59.9
Igual ou maior que 60
Fator de proteção solar (FPS)
a indicar no rótulo
A categoria deve aparecer no rótulo sem incluir outras frases, expressões ou figuras que possam
induzir o consumidor ao erro.
b. indicar o tempo para a reaplicação do protetor solar;
c. indicar precauções de uso e advertências tais como:
“En niños menores de seis meses de edad no se
recomienda la exposición al sol”
.
É proibida na rotulagem a utilização de frases como: “
protección total
”, “
a prueba de agua
”, ou
frases similares, ou que não possam ser comprovadas devido às qualidades e propriedades
atribuídas ao produto.
O Regulamento define que o Instituto de Saúde Pública (ISP) pode estabelecer a tipografia e outras
características relativas a menções citadas anteriormente, assim como outros requerimentos de
rotulagem específicos devido à natureza e uso adequado para cada produto cosmético.
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