atribuir, direta ou indiretamente, propriedades terapêuticas, não sendo permitida a utilização de
palavras ou frases como:
“antisséptico”, “sanitizante”, “antibacteriano”, “elimina bactérias”, “previne
o crescimento bacteriano”. “elimina % de bactérias”, etc.
Nos rótulos de sabonetes que contenham agentes bacterianos se aceitará a inclusão de frases
como
“ajuda a eliminar bactérias”
ou
“ajuda a diminuir a carga bacteriana”.
7.3. Advertências
As listas de ingredientes cosméticos publicadas pelo Instituto de Saúde Pública do Chile (ISP)
indicam, quando aplicável, frases de advertências que devem ser obrigatoriamente utilizadas na
rotulagem de produtos cosméticos contendo determinados ingredientes.
Comentários específicos sobre a rotulagemdeprotetores solares, cosméticos infantis e advertências
específicas para estes produtos encontram-se no item 7.1 deste manual.
7.4. Lista de Ingredientes
A lista de ingredientes apresentada na rotulagem dos produtos cosméticos deve ser redigida em ordem
decrescente de concentração, utilizando-se a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos
(INCI). Os nomes de todos os corantes podem ser descritos precedido da frase “puede contener”.
7.5. Rotulagem Ambiental
Não existe no Chile uma política geral sobre rotulagem ambiental, mas têm sido desenvolvidas no
país algumas iniciativas a respeito do assunto. A maioria delas de caráter voluntário e provenientes
de setores privados.
7.6. Metrologia
O conteúdo nominal deve ser expresso na rotulagem em unidades de medida do sistema métrico
decimal. Declaração em outra unidade, juntamente com a unidade métrica, também é permitida.
7.7. Embalagens Pequenas e Outras Exceções
O “
Reglamento DTO. Nº 239/02
” define que quando o tamanho da embalagem do produto não
permitir incluir todas as informações no rótulo, ou quando o uso do produto cosmético puder
constituir um risco para a saúde das pessoas, deverá agregar-se ao produto um folheto anexo que
inclua indicações, advertências e precauções sobre o produto.